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ÉCIO OTO RAMOS DUARTE
Promotor de Justiça. Doutorando em Direito na Universidad Carlos III de Madrid, Espanha. Estudos Avançados em Direitos Fundamentais pela Universidad Carlos III de Madrid; Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.
Ha publicado, junto a Susanna Pozzolo, NEOCONSTITUCIONALISMO E POSITIVISMO JURÍDICO, Landy Editora, São Paulo, 2010, 244 pp. (2ª ed. con Prefacio de Lenio Luiz Streck) ISBN: 978857629114
As Constituições contemporâneas se abrem ao direito natural ou é possível sua total compreensão sobre a base das categorias do juspositivismo? Ou, ainda, aqueles indicam uma via intermediária entre juspositivismo e jusnaturalismo? O positivismo jurídico desenvolvido principalmente depois da publicação do post scriptum de Herbert Hart é capaz de dar conta do fenômeno jurídico que compõe as democracias constitucionais? Em que medida o constitucionalismo de princípios obriga a uma importante revisão da teoria do Direito? Que concepções de Constituições podem derivar do confronto entre neoconstitucionalismo e positivismo jurídico? Que implicações para a teoria do direito traz a interpretação moral da Constituição? O estudo contido neste volume gira em torno desses questionamentos, entre outros